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Aviso 267/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Torna público ter, por notificação datada de 21 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Popular da China modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Texto do documento

Aviso 267/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 21 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Popular da China modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Autoridade

China (no que toca a Região Administrativa Especial de Hong Kong), 2 de Setembro de 2009.

Autoridade Central (modificação)

(Tradução)

Contactos da Autoridade Central da Região Administrativa Especial de Hong Kong (a partir de Agosto de 2009) Secretário da Justiça da Região Administrativa Especial de Hong Kong, Divisão de Direito Internacional (Unidade de Auxílio Judiciário Mútuo).

Departamento de Justiça, 47/F, High Block, Queensway Government Offices, 66 - Queensway, Hong Kong, China, telefone: +85228674748, fax: +85225237959, e-mail:

childabduct@doj.gov.hk, Internet: http://www.doj.gov.hk/childabduct/.

Pessoas a contactar:

Sr. Wayne Walsh, funcionário judicial adjunto (língua de comunicação: inglês), tel.:

+85228674343.

Sr.ª S K Lee, principal procuradora-adjunta (língua de comunicação: inglês), tel.:

+85228673379.

Sr.ª Rebecca Drake, procuradora principal (língua de comunicação: inglês), tel.:

+85228674724.

Sra. Susana Sit, procuradora principal (língua de comunicação: inglês), tel.:

+85228673403.

Sra. Cathy Szeto, procuradora (língua de comunicação: inglês), tel.: +85228674725.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social, do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Setembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/28/plain-279323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-11 - DECRETO 33/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-04 - Aviso 287/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 1 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 25 DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES, CONCLUIDA NA HAIA, EM 5 DE OUTUBRO DE 1961, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS CERTIFICADO TER PORTUGAL, POR NOTA DATADA DE 12 DE JULHO DE 1995 E RECEBIDA EM 10 DE AGOSTO DE 1995, INFORMADO QUE A SUA AUTORIDADE DESIGNADA E DORAVANTE A SEGUINTE: INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, AVENIDA DO ALMIRANT (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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