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Portaria 1229/90, de 24 de Dezembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para ingresso nas carreiras de pedreiro e cozinheiro do quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 1229/90

de 24 de Dezembro

Considerando a dificuldade manifestada pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro de recrutar trabalhadores para as carreiras de pedreiro e cozinheiro do respectivo quadro de pessoal com as habilitações literárias exigidas e expressas no anexo I à Portaria 494/88, de 27 de Julho;

Ao abrigo do n.º 3 do n.º 5.º da referida portaria:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que a área de recrutamento para ingresso nas carreiras de pedreiro e cozinheiro do quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto de Aveiro seja alargada a indivíduos habilitados com a escolaridade mínima obrigatória, previamente aprovados em concurso de habilitação, com provas de pré-selecção, sem prejuízo das habilitações profissionais que sejam legalmente exigidas para o exercício da respectiva profissão.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 27 de Novembro de 1990.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/24/plain-27931.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-27 - Portaria 494/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta os grupos profissionais, carreiras, categorias, conteúdo funcional, regimes de admissão, regimes de estágio, regimes de provimento, evolução profissional, bem como as horas de trabalho semanal, base de remuneração, habilitações literárias, formação, métodos de selecção, provas de conhecimento e experiência profissional exigível decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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