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Despacho 14731/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

Fixa a remuneração do presidente do Conselho do Ensino Superior Militar.

Texto do documento

Despacho 14731/2010

O Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, criou o Conselho do Ensino Superior Militar (CESM), na dependência directa do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sendo um órgão colegial que assegura a concepção e coordenação e acompanha a execução das políticas que, no domínio do ensino superior militar, cabem ao Ministério da Defesa Nacional.

Em síntese, o CESM tem por missão contribuir para a concepção, definição, planeamento e desenvolvimento dos projectos educativos e das políticas relacionadas com o ensino superior público militar e para uma harmoniosa integração deste no sistema nacional de educação e formação.

O CESM é presidido por uma individualidade de reconhecido mérito e competência no âmbito do ensino superior militar, em representação do Ministro da Defesa Nacional, sendo que a respectiva remuneração é fixada por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional.

Assim, ao abrigo n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 27/2010, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 1110/2009, de 28 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional,

o seguinte:

1 - A remuneração do presidente do Conselho do Ensino Superior Militar é fixada em montante igual ao da remuneração correspondente aos cargos de direcção superior do 1.º grau, sem direito a despesas de representação.

2 - O presente despacho tem efeitos desde 18 de Maio de 2010.

1 de Julho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

203711269

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/24/plain-279298.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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