Despacho 14732/2010, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 187/2010, Série II de 2010-09-24.
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Data:
2010-09-24
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Autoriza o Governo Civil de Lisboa a celebrar um contrato de seguro para cobertura dos riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das actividades que forem levadas a cabo pelas pessoas com quem foram celebrados os cinco contratos de emprego autorizados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Despacho 14732/2010
1 - O Governo Civil de Lisboa apresentou ao Instituto do Emprego e Formação
Profissional (IEFP), em 30 de Junho de 2010, uma candidatura para celebração de
cinco contratos de emprego ao abrigo do regime previsto na
Portaria 128/2009,
de 30 de Janeiro - «contrato emprego-inserção» e «contrato emprego-inserção+»
-, que foi aprovada.
2 - O n.º 2 do artigo 14.º da referida portaria manda que a entidade promotora de
um contrato desse tipo efectue um seguro que cubra os riscos que possam ocorrer
durante e por causa do exercício das actividades integradas num projecto de
trabalho socialmente necessário.
3 - O n.º 1 do artigo 19.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, estabelece que
as despesas com seguros que, em casos excepcionais, seja considerado
conveniente fazer, carecem de prévia autorização do respectivo ministro e do
Ministro das Finanças.
4 - De acordo com a informação prestada pelo Governo Civil de Lisboa, a despesa
com a celebração do referido contrato é de (euro) 300, tendo cabimento no seu
orçamento para o corrente ano.
5 - Nestes termos, fica o Governo Civil de Lisboa autorizado a celebrar um contrato
de seguro, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 14.º da
Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro, para cobertura dos riscos que possam
ocorrer durante e por causa do exercício das actividades que forem levadas a cabo
pelas pessoas com quem forem celebrados os cinco contratos de emprego
autorizados pelo IEFP.
16 de Setembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças,
Fernando Teixeira
dos Santos. - O Ministro da Administração Interna,
Rui Carlos Pereira.
203713553
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/24/plain-279295.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279295.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2009-01-30 -
Portaria
128/2009 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.
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