Subdelegação de competências para provas
de atribuição do título de especialista
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do Despacho 11513/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro de 2015, subdelego:
1 - Na VicePresidente, Maria Joana França Cabral de Sampaio Vega, a presidência do júri das provas para atribuição do título de especialista requeridas pela candidata Clara Isabel Lopes Ribeiro.
2 - Na VicePresidente do Conselho Técnicocientífico, Maria João Monteiro Ferreira Viamonte, a presidência do júri das provas para atribuição do título de especialista requeridas pelo candidato António Pedro Meixedo dos Santos Silva;
As subdelegações agora estabelecidas são efetuadas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao Presidente, previsto no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente, previsto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de novembro de 2016. - O Presidente, João Rocha.
209989857
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL