Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13707/2016, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao plano de estudos do Mestrado em Ciências da Comunicação

Texto do documento

Despacho 13707/2016

O Mestrado em Ciências da Comunicação foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 05 de abril de 2011, tendo sido registado na DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2453/2011.

Este ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho RT/C-13/2012, de 12 de janeiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho de 2012, Despacho 9796/2012.

No âmbito do processo de avaliação pela A3ES, o ciclo de estudos foi acreditado em 10 de novembro de 2014, mantendo-se o registo na DGES com o n.º R/A-Ef 2453/2011.

Sob proposta dos órgãos legal e estatuariamente competentes do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, e dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 09/2015, foi aprovada a alteração ao plano de estudos do Mestrado em Ciências da Comunicação, agora registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2453/2011/AL01, em 30 de junho de 2015.

Por ter sido publicado com incorreções o anexo ao Despacho RT/ C-42/2015, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto, Despacho 9305/2015, que aprovou a alteração ao plano de estudos do Mestrado em Ciências da Comunicação, procede-se pelo presente despacho, à sua retificação e republicação.

É revogado o Despacho RT/C-42/2015, naquilo que não contende com o presente despacho.

21 de outubro de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

I - Estrutura Curricular

1 - Unidade orgânica:

Instituto de Ciências Sociais 2 - Ciclo de estudos:

Mestrado em Ciências da Comunicação 3 - Grau:

Mestre 4 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências da Comunicação

5 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

120 ECTS 6 - Duração normal do ciclo de estudos:

4 semestres 7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

Ramo de Investigação:

Ramo Profissionalizante:

Área de especialização em Audiovisual e Multimédia Área de especialização em Informação e Jornalismo Área de especialização em Publicidade e Relações Públicas

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Ramo Profissionalizante Ramo de Investigação UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda