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Despacho 9305/2015, de 17 de Agosto

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do Mestrado em Ciências da Comunicação

Texto do documento

Despacho 9305/2015

O Mestrado em Ciências da Comunicação foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 05 de abril de 2011, tendo sido registado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2453/2011.

Este ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho RT/C-13/2012, de 12 de janeiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho de 2012, Despacho 9796/2012.

No âmbito do processo de avaliação pela A3ES, o ciclo de estudos foi acreditado em 10 de Novembro de 2014, mantendo-se o registo na DGES com o n.º R/A-Ef 2453/2011.

Sob proposta dos órgãos legal e estatuariamente competentes do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 09/2015, aprovo a alteração ao plano de estudos do Mestrado em Ciências da Comunicação, agora registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2453/2011/AL01, em 30 de junho de 2015

Assim, determino:

As alterações ao ciclo de estudos são as que constam do anexo ao presente despacho.

Esta alteração entra em vigor no ano letivo de 2015/2016.

É revogado o Despacho RT/C-13/2012.

29 de julho de 2015. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

I - Estrutura Curricular

1 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Sociais

2 - Ciclo de estudos: Mestrado em Ciências da Comunicação

3 - Grau: Mestre

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Comunicação

5 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

Ramo de Investigação

Ramo Profissionalizante:

Área de especialização em Audiovisual e Multimédia

Área de especialização em Informação e Jornalismo

Área de especialização em Publicidade e Relações Públicas

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Ramo Profissionalizante

(ver documento original)

Ramo de Investigação

(ver documento original)

II - Plano de Estudos

Universidade do Minho

Instituto de Ciências Sociais

Mestrado em Ciências da Comunicação

Ramo Profissionalizante - Área de especialização em Audiovisual e Multimédia

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

Ramo Profissionalizante - Área de especialização em Informação e Jornalismo

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

Ramo Profissionalizante - Área de especialização em Publicidade e Relações Públicas

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

Ramo de Investigação

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

208848233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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