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Aviso 14129/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de 240 dias na carreira e categoria de Técnico Superior, com o trabalhador Sérgio Filipe Cardoso Mouco

Texto do documento

Aviso 14129/2016

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado (outorga do contrato)

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto na alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sequência de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto através do Aviso 849/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2016, determinei a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2016, com o trabalhador abaixo indicado:

Sérgio Filipe Cardoso Mouco, inserido na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de 1.201,48€. O trabalhador fica sujeito ao período experimental nos termos legais.

5 de agosto de 2016. - O DiretorGeral de Alimentação e Veterinária, Fernando Manuel d´Almeida Bernardo.

210002935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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