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Deliberação (extrato) 1766/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Encerramento temporário do Estabelecimento Integrado do Instituto da Segurança Social I. P., denominado Lar de Odivelas

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1766/2016

No âmbito de implementação de um novo quadro de gestão dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), introduzido pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, o Decreto Lei 16/2011, de 25 de janeiro, definiu o regime legal da cedência daqueles estabelecimentos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML);

Nos termos deste diploma, entre a SCML e o ISS, I. P., foi celebrado um contrato de gestão que regula os procedimentos e as condições da cedência à SCML dos estabelecimentos integrados que se encontram sob a gestão direta do ISS, I. P., identificados no anexo II à Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria 160/2016, de 9 de junho;

Posteriormente, o Decreto Lei 240/2015, de 14 de outubro, estabeleceu o regime legal da transmissão definitiva e da cedência temporária, à SCML, da gestão daqueles estabelecimentos integrados;

Este diploma determina, no seu artigo 3.º, que a cedência temporária dos estabelecimentos integrados identificados no seu anexo III é efetuada pelo prazo de um ano, com início a 30 de setembro de 2015, decorrido o qual deve a sua gestão ser transferida da SCML para instituições da rede solidária da economia social através de um processo da responsabilidade do ISS, I. P.;

O Lar de Odivelas é um dos estabelecimentos constantes do referido anexo III, pelo que, com vista à concretização daquele processo, o ISS, I. P. procedeu à sua avaliação técnica tendo concluído que o mesmo não possui condições para se manter em funcionamento na respetiva resposta social, conclusão que inviabiliza no imediato, a transferência da sua gestão para instituições da rede solidária da economia social;

Neste contexto, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 23.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio, o Conselho Diretivo do ISS, I. P. determina, o encerramento temporário do Estabelecimento Integrado do Lar de Odivelas.

13 de outubro de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, Rui Fiolhais, Presidente.

209995518

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA

SOCIAL E ECONOMIA

Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-25 - Decreto-Lei 16/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime legal da cedência dos estabelecimentos integrados (identificados no anexo I) do Instituto da Segurança Social, I. P., situados na área geográfica do Centro Distrital de Lisboa do ISS, I.P., à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Altera a Portaria nº 638/2007 de 30 de Maio, que aprovou os Estatutos do Instituto da Segurança Social, no atinente ao elenco (constante do anexo II) dos estabelecimentos integrados sob gestão directa e indirecta do Instituto.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Decreto-Lei 240/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece o regime legal da transmissão dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P., e respetivos apartamentos de autonomização, para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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