O Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Para a prossecução das atribuições da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo.
Para o efeito, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não dispõe de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.
Nestes termos, justifica-se que seja autorizada a condução de viaturas oficiais pelos dirigentes, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas competências.
Assim nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e dos Despachos n.os 3484/2016, de 24 de fevereiro de 2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a António José da Silva Pimenta Marinho, Presidente do Conselho Diretivo, e a Rita Gonçalves Moreira, VicePresidente do Conselho Diretivo.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
3 de novembro de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra. - 7 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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