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Despacho 13661/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Despacho de designação de Maria Teresa Mendes Fernandes Borges

Texto do documento

Despacho 13661/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro,

designo para exercer as funções de auxiliar do meu gabinete Maria Teresa Mendes Fernandes Borges, Assistente Operacional, da Autoridade Tributária e Aduaneira.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 17 de agosto de 2016.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo Decreto Lei. 4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

4 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado dos Assuntos

Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais Nome:

Maria Teresa Mendes Fernandes Borges Naturalidade:

Alvaiázere - Leiria Nacionalidade:

Portuguesa Data de nascimento:

27 de maio de 1958

Habilitações 9.º ano Atividade profissional De janeiro de 2011 a julho 2016 - Assistente operacional no gabinete da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira;

De 1990 a 2011 - Auxiliar administrava na Direção de Serviços da Instalações e Equipamentos da DireçãoGeral dos Impostos;

De 1980 a 1990 - Tarefeira na DireçãoGeral dos Impostos.

209996547

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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