1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea b) do n.º 4 do despacho 1238/2010, de 22 de Dezembro de 2009, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, subdelego no director-geral de Política de Defesa Nacional, Dr. Luís Filipe Melo e Faro Ramos, no âmbito da execução da política de cooperação técnico-militar com os países de língua
oficial portuguesa, a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 299 278,74;b) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação técnico-militar, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem
como o processamento dos respectivos abonos;
c) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, os militares indigitados para acções de cooperação técnico-militar, à excepção dos coordenadores, dos directores técnicos dos projectos e dos militares em situação de reforma;d) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para acções de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser-me dado conhecimento da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias.
2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo director-geral de Política de Defesa Nacional, no todo ou em parte, no
subdirector-geral.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral de Política de Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta subdelegação decompetências.
12 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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