A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14447/2010, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, no director-geral de Política de Defesa Nacional, Dr. Luís Filipe Melo e Faro Ramos.

Texto do documento

Despacho 14447/2010

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea b) do n.º 4 do despacho 1238/2010, de 22 de Dezembro de 2009, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, subdelego no director-geral de Política de Defesa Nacional, Dr. Luís Filipe Melo e Faro Ramos, no âmbito da execução da política de cooperação técnico-militar com os países de língua

oficial portuguesa, a competência para:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 299 278,74;

b) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação técnico-militar, de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem

como o processamento dos respectivos abonos;

c) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, os militares indigitados para acções de cooperação técnico-militar, à excepção dos coordenadores, dos directores técnicos dos projectos e dos militares em situação de reforma;

d) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para acções de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser-me dado conhecimento da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias.

2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo director-geral de Política de Defesa Nacional, no todo ou em parte, no

subdirector-geral.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral de Política de Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta subdelegação de

competências.

12 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

203678165

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/16/plain-279108.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda