Considerando que durante duas décadas a dotação orçamental para a cooperação técnica e financeira foi excedentária face aos compromissos assumidos, tendo permitido que os sucessivos governos possibilitassem a apresentação de candidaturas continuamente ao longo dos anos, assim como a respectiva selecção em qualquer altura, sem ser aplicada qualquer periodicidade previamente definida;
Considerando que tem sido prática a manutenção das candidaturas mediante a apresentação, por parte das autarquias locais, junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), de uma actualização anual, o que tem levado a que se mantenham para selecção candidaturas apresentadas desde 1998, há 12 anos, no montante aproximadamente de 100 milhões de euros;
Considerando que a Lei 2/2007, de 15 Janeiro (actual Lei das Finanças Locais), define no n.º 2 do artigo 8.º que a dotação prevista na lei do Orçamento do Estado para a cooperação técnica e financeira se deve destinar ao financiamento de projectos de interesse nacional a desenvolver pelas autarquias locais, de grande relevância para o desenvolvimento regional e local, correspondentes a políticas identificadas como
prioritárias naquela lei;
Considerando que a dotação orçamental prevista nos últimos anos tem sido manifestamente insuficiente para os compromissos anteriormente assumidos o que temimpossibilitado novas selecções;
Considerando que a insuficiência de recursos financeiros bem como as alterações das circunstâncias económicas e sociais tornam urgente a redefinição de áreas prioritárias de financiamento através da cooperação técnica e financeira prestada pela Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), assim como as regras inerentes ao processo de apresentação e formalização de candidaturas, nomeadamente quanto aoseu prazo de vigência:
1 - No âmbito das áreas de elegibilidade previstas no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, será dada prioridade aos projectos de grande relevância para o desenvolvimento regional e local que promovam a modernização e o emprego, tendo em conta que a observância dos princípios da igualdade de género e da inclusão será preferencial na selecção, nomeadamente nos seguintes domínios de investimento:a) Desenvolvimento económico, incluindo infra-estruturas de apoio ao investimento
produtivo;
b) Revitalização sócio-económica dos centros urbanos e requalificação dos espaçospúblicos;
c) Serviços de abastecimento de água e saneamento;d) Valorização e remodelação de infra-estruturas relacionadas com a educação;
e) Desenvolvimento das acessibilidades.
2 - As candidaturas são apresentadas nas respectivas CCDR e, posteriormente enviadas à DGAL, tendo a validade de um ano, sem prejuízo do referido no númeroseguinte.
3 - As candidaturas não seleccionadas são obrigatoriamente renovadas até 15 dias antes do período limite de validade, junto das CCDR, que comunica à DGAL, até 31 de Março de cada ano, a sua desistência ou, em caso de intenção de manutenção, a actualização dos respectivos valores, se for o caso.4 - O investimento elegível apenas pode contemplar a despesa realizada a partir do ano de assinatura do contrato, sendo automaticamente anuladas as candidaturas que se
reportem a obras concluídas.
5 - As candidaturas caducam no fim de cada legislatura.6 - Consideram-se caducadas todas as candidaturas apresentadas antes do início da actual legislatura, devendo, para o efeito, a DGAL notificar as entidades envolvidas.
7 - São revogados os despachos n.os 26/93 e 54/93, de 7 de Junho e de 10 de
Outubro, respectivamente.
6 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Local, José
Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
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