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Edital 967/2016, de 14 de Novembro

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Sumário

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado na área disciplinar de Economia, da Escola de Economia e Gestão

Texto do documento

Edital 967/2016

Doutor António Augusto Magalhães da Cunha, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Associado na área disciplinar de Economia, da Escola de Economia e Gestão, desta Universidade.

O presente concurso, aberto por despacho de 7 de outubro de 2016, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por Regulamento, aprovado por despacho reitoral n.º 17945/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2010.

1 - Requisito de admissão:

1.1 - Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 41.º do ECDU:

ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos.

1.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. 1.3 - Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

2 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos seguintes termos e condições:

2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus e títulos detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum;

b) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital; não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri;

c) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau nos termos previstos nos pontos 1.2 e 1.3 do presente edital;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

g) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

2.3 - Os documentos a que aludem as alíneas e) a g) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas. 2.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do ponto 2 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura. 2.6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 3.º andar do Complexo Pedagógico II do Campus de Gualtar, Braga (C.P. 4710-057 Braga).

3 - Júri do concurso:

3.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente:

Reitor da Universidade do Minho. Vogais:

Doutor Paulino Maria Freitas Teixeira, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Doutor José Pedro Veloso de Sousa Pontes, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Doutor Abel Luís da Costa Fernandes, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Doutor Luís Campos e Cunha, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics/Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor José António Cadima Ribeiro, Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Doutor Francisco José Alves Coelho Veiga, Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

3.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4 - Admissão e exclusão de candidaturas:

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 26.º do Regulamento.

5 - Método e critérios de seleção:

5.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico e a capacidade pedagógica, na área disciplinar do concurso, bem como o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade.

5.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar do concurso; curso;

b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar do con-c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

5.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico:

60 %;

b) Capacidade pedagógica:

30 %;

c) Outras atividades relevantes:

10 %.

6 - Parâmetros de avaliação:

6.1 - Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:

a) Desempenho científico:

(i) Produção Científica (PC) - a avaliação deste parâmetro deve tomar em consideração a qualidade e quantidade da produção científica (entre outros, artigos em revistas científicas, preferencialmente indexadas na Thompson ISI Web of Knowledge ou classificadas nos dois primeiros quartis do SCImago Journal Rank index e livros ou capítulos de livros publicados por editoras de referência);

(ii) Reconhecimento pela Comunidade Científica (RCC) - na avaliação deste parâmetro devem ser tomadas em conta, entre outros, as referências feitas por outros autores à produção científica do candidato, a integração de corpos editoriais de revistas científicas e a obtenção de prémios científicos;

(iii) Coordenação e Realização de Projetos Científicos (CRPC) - na avaliação deste parâmetro devem ser tomadas em conta a qualidade e quantidade de projetos científicos em que participaram os candidatos, bem como os resultados obtidos, devendo ser tomadas como elemento de referência as avaliações efetuadas por entidades de reconhecida competência na matéria;

(iv) Coordenação, Liderança e Dinamização da Atividade de Investigação (CLDAI) - este parâmetro tem em conta a capacidade de intervenção e dinamização da atividade científica da instituição a que pertence o candidato.

b) Capacidade pedagógica:

(i) Atividade Letiva (AL) - avalia-se a qualidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato considerando, sempre que possível, avaliações baseadas em recolhas de opinião de alunos e a diversidade e o ciclo de estudos das unidades curriculares lecionadas;

(ii) Inovação, Valorização e Produção Pedagógica (IVPP) - avalia-se a inovação pedagógica, nomeadamente as metodologias de ensino-aprendizagem, a valorização pedagógica, traduzida em ações de formação, e a qualidade e quantidade das publicações de índole pedagógica, em editoras de referência;

(iii) Coordenação e Participação em Projetos Pedagógicos (CPPP) - avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar projetos pedagógicos (e. g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos) ou reformar e melhorar projetos existentes (e.g., reformular programas de unidades curriculares, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como de realizar projetos com impacto no processo de ensinoaprendizagem;

(iv) Orientação de Estudantes (OE) - na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em conta as orientações concluídas com sucesso de mestrandos e doutorandos.

c) Outras atividades relevantes (OAR):

(i) Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económicoprodutivo e à sociedade em geral;

(ii) Ações e publicações de divulgação científica e cultural;

(iii) Valorização e transferência do conhecimento;

(iv) Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos;

(v) Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico.

6.2 - Os pesos associados aos critérios e parâmetros são os indicados na tabela seguinte:

6.3 - A pontuação final (PF) do candidato será obtida por:

PF = 0,60 × (PC × 0,65 + RCC × 0,15 + CRPC × 0,15 + CLDAI ×

× 0,05) + 0,30 × (AL × 0,50 + IVPP ×

× 0,25 + CPPP × 0,10 + OE × 0,15) + 0,10 × OAR

7 - Avaliação e seleção:

7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.

7.2 - O júri delibera, em primeiro lugar, sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso e tendo ainda em conta, cumulativamente, o cumprimento do seguinte requisito específico:

7.2.1 - Apresentação pelo candidato de, pelo menos, dois artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas na Thompson ISI Web of Knowledge ou classificadas na sua categoria nos dois primeiros quartis do SCImago Journal Rank index.

7.3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri deve proceder à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido nos números 3 a 7 do artigo 26.º do Regulamento.

7.4 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os respetivos fatores de ponderação, constantes do presente edital.

7.5 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

8 - Documentação complementar:

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 28.º do Regulamento.

9 - Ordenação e metodologia de votação 9.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

9.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apre-senta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

9.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

9.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.

No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

10 - Participação dos interessados e decisão:

10.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 26.º do Regulamento.

10.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

11 - Prazo de decisão final:

11.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

11.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.

12 - Publicação do edital do concurso:

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de outubro de 2016. - O Reitor, António Augusto Magalhães da Cunha.

209979456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2790278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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