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Aviso 14012/2016, de 14 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento de ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, 3,5 horas/dia, para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14012/2016

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do aviso 10141/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2016, torna-se público que se encontra afixada em local visível das instalações da escola sede do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Gondomar e na página eletrónica do mesmo, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (3,5 horas/dia) para a categoria de assistente operacional, homologada em 06 de setembro de 2016 pela Diretora.

6 de setembro de 2016. - A Diretora, Lília Ana Santos Silva.

209998264

Agrupamento de Escolas das Laranjeiras, Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2790199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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