1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 9997/2016, de 25 de julho, do vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 151, 2.ª série, de 8 de agosto de 2016, subdelego no comandante do NRP Jacinto Cândido, capitãotenente Eduardo Luís Pousadas Godinho, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer
rança e saúde; forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no NRP Jacinto Cândido:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de setembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
10 de outubro de 2016. - O Comandante da Esquadrilha de Navios de Superfície, Carlos Manuel Parreira Costa Oliveira Silva, capitão-de-mar-e-guerra.
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Instituto Hidrográfico