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Despacho 13592/2016, de 14 de Novembro

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Sumário

Ingresso de militar na categoria de oficiais da classe do Serviço Técnico, no posto de subtenente

Texto do documento

Despacho 13592/2016

Manda o Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio), e de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º, ingressar na categoria de oficial, no posto de subtenente da classe do Serviço Técnico, a contar de 1 de outubro de 2016, de acordo com o artigo 196.º do mesmo estatuto, o seguinte militar:

9313796 Marco Paulo da Cruz Alves O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Este militar, uma vez ingressado, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9336603 subtenente da classe do Serviço Técnico Ruben Filipe Nunes Rosas.

04-11-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís

Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

209998159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2790157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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