Os Laboratórios BIAL, fundados em 1924, assumem actualmente através da BIAL - Portela & C.ª, S. A., uma posição cimeira na indústria em Portugal desenvolvendo, produzindo e comercializando, com grande sucesso, medicamentos que constituíram marcos terapêuticos como o Benzo-Diacol, o Bialzepam e o Folicil.
A BIAL - Portela & C.ª, S. A., apresentou, no âmbito do regime contratual, a candidatura ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, regulado pela Portaria 1462/2007, de 15 de Novembro, alterada e republicada pela Portaria 353-B/2009, de 3 de Abril, de um projecto que consiste na realização, pela Sociedade, localizada na Trofa, de parte da Investigação & Desenvolvimento com vista à obtenção de um medicamento específico para o tratamento em monoterapia e em crianças com menos de 18 anos de idade com a doença da epilepsia.
O investimento em causa excede os 21,9 milhões de euros, prevendo-se o alcance, no ano de 2010, de um valor anual de despesas com investigação e desenvolvimento (I&D) de cerca de 45 milhões de euros, e a criação de 36 postos de trabalho permanentes bem como a afectação à actividade de investigação e desenvolvimento da sociedade de, no mínimo, 52 dos postos de trabalho permanentes.
O projecto da BIAL - Portela & C.ª, S. A., enquadra-se no regime especial previsto no artigo 14.º-A do Regulamento anexo à Portaria 1462/2007, de 15 de Novembro, alterada e republicada pela Portaria 353-B/2009, de 3 de Abril, demonstrando relevante interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e ou de sectores de actividade, regiões, áreas consideradas estratégicas, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 18.º do referido Regulamento.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projecto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projectos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do despacho do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento de 1 de Setembro de 2010, exarado sobre a Informação n.º 106/1.2/CDT/2010 do Gabinete de Gestão do
COMPETE.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro,determino:
a) Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a BIAL, S. G. P. S., S. A., e a BIAL - Portela & C.ª, S. A., que tem por objecto a realização por esta última Sociedade localizada na Trofa, de parte da Investigação & Desenvolvimento com vista à obtenção de um medicamento específico para o tratamento em monoterapia e em crianças com menos de 18 anos deidade com a doença da epilepsia;
b) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
3 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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