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Portaria 656/2010, de 8 de Setembro

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Sumário

Aprova a tabela de custos de exames periciais nas áreas do direito do autor e dos direitos conexos a realizar por peritos designados pelo Inspector-Geral das Actividades Culturais que não sejam trabalhadores dos serviços e organismos do Ministério da Cultura.

Texto do documento

Portaria 656/2010

No exercício das suas competências, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, adiante designada por IGAC, presta aos cidadãos e às empresas um conjunto alargado de serviços, nomeadamente no âmbito do licenciamento de recintos e de espectáculos e registo e controlo de actividades culturais.

Por seu turno, o Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 3/2010, de 23 de Junho, determina no seu artigo 9.º que, atendendo à especificidade das atribuições da IGAC, o inspector-geral pode designar peritos. Todavia, caso estes não sejam trabalhadores dos serviços e organismos do Ministério da Cultura, a sua remuneração é fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.

Para a fixação do valor das remunerações agora estabelecidas atendeu-se não só aos princípios da legalidade, da igualdade e da transparência mas também ao princípio da proporcionalidade, considerando a natureza, a complexidade e a utilidade sócio-económica dos serviços prestados, fazendo reflectir o uso de novas tecnologias de comunicação e de informação, por forma a tornar os serviços mais céleres e a racionalizar os seus custos.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 3/2010, de 23 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Cultura, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 3/2010, de 23 de Junho, consideram-se peritos as pessoas singulares ou colectivas que possuam experiência e conhecimentos técnicos demonstrados e reconhecidos pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais, nas áreas objecto das perícias a realizar.

2.º É aprovada a tabela de custos de exames periciais nas áreas do direito do autor e dos direitos conexos a realizar por peritos designados pelo Inspector-Geral das Actividades Culturais que não sejam trabalhadores dos serviços e organismos do Ministério da Cultura, a qual consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

28 de Julho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.

ANEXO Tabela de custos de exames periciais I - Suportes e equipamentos:

Até 5000 exemplares, por cada 1000 exemplares ou fracção - 0,6 UC;

Superior a 5 000 exemplares, por cada 1 000 exemplares ou fracção - 0,3 UC;

Perícias realizadas por amostragem, independentemente do número de exemplares - 0,15 UC.

II - Sistemas - 5 UC

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/08/plain-278923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto Regulamentar 81/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), definindo as suas atribuições, órgãos e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Decreto Regulamentar 3/2010 - Ministério da Cultura

    Altera (primeira alteração) e procede à republicação do Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho, que aprovou a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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