Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.
Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo ao longo do território nacional um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
Inserido neste programa, foram desenvolvidos os projectos para a construção de uma passagem inferior rodoviária ao quilómetro 116 + 396, que irá permitir a supressão da passagem de nível ao quilómetro 116 + 683, e de uma passagem superior pedonal ao quilómetro 117 + 277, que irá permitir a supressão da passagem de nível ao quilómetro 117 + 318, localizadas nas freguesias de Horta das Figueiras e Senhora da Saúde, ambas no concelho de Évora, criando alternativas seguras ao atravessamento da via
férrea:
Assim, atenta a natureza das obras, que visam a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dosmesmos.
Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, mostra-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a intervenção do adjudicatário da obra, de acordo com o plano de trabalhos, justificando-se pois, que à presente expropriaçãoseja atribuído carácter de urgência.
Sendo, pois, manifesto o interesse público da obra de construção de passagens desniveladas e restabelecimentos aos quilómetros 116 + 396 e 117 + 277, da linha de Évora, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração deutilidade pública de expropriação.
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 8.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino aseguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas, com os n.os 10002220155 e 10002220157, e nos respectivo mapas de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à empresa acima identificada.2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa do referido bem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.
30 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca.
(ver documento original)
Mapa de áreas
Projecto de expropriações
Modernização da Estação de Évora
Passagem desnivelada e restabelecimento ao quilómetro 116 + 396(ver documento original)
Passagem desnivelada e restabelecimento ao quilómetro 117 + 277(ver documento original)
203649078