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Aviso 13961/2016, de 11 de Novembro

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Sumário

Torna público que se encontra para consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o Projeto de Regulamento para o Reconhecimento do Interesse do Investimento para o Concelho e Atribuição de Benefícios Fiscais

Texto do documento

Aviso 13961/2016

Projeto de Regulamento para o Reconhecimento

do Interesse do Investimento para o Concelho e Atribuição de Benefícios Fiscais

Torna-se público, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, se encontra para consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o Projeto de Regulamento para o Reconhecimento do Interesse do Investimento para o Concelho e Atribuição de Benefícios Fiscais, que poderá ser consultado no Edifício dos Paços do Município da Figueira da Foz todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente ou na Internet, no sítio institucional do Município em www.cm-figfoz.pt.

Mais se informa que os interessados podem formular por escrito reclamações, observações ou sugestões sobre o projeto de Regulamento em causa, dirigidas ao Presidente da Câmara, as quais poderão ser remetidas para o endereço eletrónico do município - municipe@cm-figfoz.pt, por correio para a morada:

Paços do Concelho, Av. Saraiva de Carvalho, 3084-501 Figueira da Foz ou entregues pessoalmente no Balcão de Atendimento Único do Município.

23 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

309973867

MUNICÍPIO DE LAGOA (ALGARVE)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2788836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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