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Despacho (extrato) 13582/2016, de 11 de Novembro

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Sumário

Nos termos do Decreto-Lei n.º 82 /2009, de 2 de abril delego na Médica de Saúde Pública Dr.ª Ana Maria Fernandez Lopez, a exercer funções na Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, a competência para a prática dos atos médicos necessários à avaliação das incapacidades da pessoa com deficiência em junta médica

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13582/2016

Despacho de delegações de competências

Luís Moreno Delgado, Delegado de Saúde Coordenador da ULSAM, nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento AdmiCOMUNIDADE INTERMUNICIPAL DAS BEIRAS E SERRA DA ESTRELA, CIMBSE Declaração de retificação n.º 1097/2016 Relativamente ao aviso 12904/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 outubro de 2016, promove-se no ponto 21 à seguinte correção:

nistrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 9.º do DL n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado pelo DL n.º 135/2013, de 4 de outubro, delego na Médica de Saúde Pública Dr.ª Ana Maria Fernandez Lopez, a exercer funções na Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, a competência para a prática dos atos médicos necessários à avaliação das incapacidades da pessoa com deficiência em junta médica.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2016. Em, 10/08/2016, o Delegado de Saúde Coordenador da Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, Luís Moreno Delgado 10 de agosto de 2016. - O Delegado de Saúde Coordenador Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, Dr. Luís Moreno Delgado.

309939985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2788822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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