A Igreja do Salvador, matriz de Unhão, freguesia de Unhão, concelho de Felgueiras, distrito do Porto, que se encontra classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 37728, no Diário do Governo, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1950, integra-se numa paisagem de cariz rural rodeada de campos agrícolas de pequena e média dimensão. Na envolvente próxima da Igreja e adro existem algumas habitações e edifícios agrícolas tradicionais interessantes, com os seus campos de vinhas, um cruzeiro e outras construções - de betão, de alvenaria, de tijolo e caixilharias metálicas - descaracterizadas e dissonantes. A presente zona especial de protecção visa proteger os valores arquitectónicos e históricos do monumento em conjunto com o território envolvente, cuja preservação se considera indispensável quer pelo seu valor paisagístico, quer como contributo para a estratégia de ordenamento do território, incorporado o desiderato da requalificação dos elementos - arquitectónicos e paisagísticos - numa perspectiva integrada e integradora.
Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, oseguinte:
Artigo único
É fixada a zona especial de protecção da Igreja do Salvador, matriz de Unhão, freguesia de Unhão, concelho de Felgueiras, distrito do Porto, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 37728, no Diário do Governo, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1950, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presenteportaria, da qual faz parte integrante.
26 de Agosto de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle,
Secretário de Estado da Cultura.
(ver documento original)
203647799