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Portaria 650/2010, de 6 de Setembro

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Sumário

Fixa a zona especial de protecção (delimitada em planta anexa) da Igreja do Salvador, matriz de Unhão, freguesia de Unhão, concelho de Felgueiras, distrito do Porto, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto nº 37728, de 5 de Janeiro de 1950.

Texto do documento

Portaria 650/2010

A Igreja do Salvador, matriz de Unhão, freguesia de Unhão, concelho de Felgueiras, distrito do Porto, que se encontra classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 37728, no Diário do Governo, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1950, integra-se numa paisagem de cariz rural rodeada de campos agrícolas de pequena e média dimensão. Na envolvente próxima da Igreja e adro existem algumas habitações e edifícios agrícolas tradicionais interessantes, com os seus campos de vinhas, um cruzeiro e outras construções - de betão, de alvenaria, de tijolo e caixilharias metálicas - descaracterizadas e dissonantes. A presente zona especial de protecção visa proteger os valores arquitectónicos e históricos do monumento em conjunto com o território envolvente, cuja preservação se considera indispensável quer pelo seu valor paisagístico, quer como contributo para a estratégia de ordenamento do território, incorporado o desiderato da requalificação dos elementos - arquitectónicos e paisagísticos - numa perspectiva integrada e integradora.

Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o

seguinte:

Artigo único

É fixada a zona especial de protecção da Igreja do Salvador, matriz de Unhão, freguesia de Unhão, concelho de Felgueiras, distrito do Porto, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 37728, no Diário do Governo, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1950, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente

portaria, da qual faz parte integrante.

26 de Agosto de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle,

Secretário de Estado da Cultura.

(ver documento original)

203647799

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/06/plain-278872.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-01-05 - Decreto 37728 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Classifica como monumentos nacionais e como imóveis de interesse público diversos imóveis existentes em vários concelhos

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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