Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13998/2010, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação, com carácter de urgência, das parcelas identificadas em anexo, necessárias à construção de infra-estruturas do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto.

Texto do documento

Despacho 13998/2010

Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema, tendo igualmente sido atribuída à requerente a responsabilidade pelas obras de necessária inserção urbana, indissoluvelmente ligadas à implementação do sistema de metro ligeiro, razão pela qual

decorrem do próprio objecto da sociedade.

De facto, como resulta do artigo 3.º, n.º 2, dos Estatutos da empresa, as referidas infra-estruturas constituem o elo essencial à correcta inserção do sistema de metro ligeiro no tecido urbano em que é implantado e são necessárias para o restabelecimento da circulação viária e pedonal das zonas afectadas pela construção do sistema de metro, para a melhoria dos acessos às estações e interfaces e para o tratamento das zonas adjacentes à plataforma do metro afectadas pela construção, bem como para a reposição, sempre que possível, das condições anteriormente existentes, sob pena de

se prejudicar os respectivos cidadãos.

Procura-se também assegurar a adequada acessibilidade aos utilizadores do metro e aos outros modos de transporte e repor ou adequar as funcionalidades urbanas, tanto à superfície como aéreas e subterrâneas (água, saneamento, gás, electricidade, telecomunicações, trânsito rodoviário e pedonal).

Neste quadro assume especial relevo a eliminação das passagens de nível existentes ou minorar as consequências da sua existência, sempre que possível, a fim de garantir uma melhor operatividade do sistema e acima de tudo uma maior segurança.

Nos termos da base xi do anexo i do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações

necessárias à referida construção.

Considerando que nos prédios discriminados no mapa anexo se prevê a reposição do acesso a propriedades, que ficou inviabilizada em resultado das obras de eliminação de uma passagem de nível junto ao caminho dos moinhos, inserida no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim, que permitiu uma melhoria na operatividade do sistema e uma maior segurança não só para os utentes do metro mas para todos os

cidadãos que ali circulam;

Considerando o despacho conjunto de 11 de Março de 2003 que aprovou a realização do projecto «Duplicação da linha P», respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;

Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem de imediato e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas PO7.13-FP-775, PO7.13FP-776, PO7.13-FP-777, PO7.13-FP-778, P07.13-FP-779, PO7.13-FP-780, PO7.13-FP781 e PO7.13-FP-782, devidamente identificadas na plantas de cadastro e localização e mapa de expropriações, cuja publicação se

promove em anexo.

2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido

Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

30 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique

Graça Correia da Fonseca.

(ver documento original)

Mapa de expropriações

Construção do metro do Porto

Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim

Caminho dos Moinhos

(ver documento original)

203646801

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/06/plain-278866.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda