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Despacho 13947/2010, de 3 de Setembro

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Sumário

Designa Maria Camila de Seixas Matos Cardoso Ferreira, professora do grupo 400 do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária de Camões, Lisboa, para exercer as funções de apoio técnico no Gabinete da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Rosário Farmhouse.

Texto do documento

Despacho 13947/2010

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, com o artigo 22.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, designo Maria Camila de Seixas Matos Cardoso Ferreira, Professora do Grupo 400 do Quadro de Nomeação Definitiva da Escola Secundária de Camões, Lisboa, para exercer as funções de apoio técnico no meu Gabinete através de cedência de interesse público, sem suspensão do estatuto de origem.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

27 de Agosto de 2010. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo

Intercultural, Rosário Farmhouse.

203641788

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/03/plain-278844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 167/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P (ACIDI, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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