A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 219/2010, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, em 10 de Março de 2008, a República da Serra Leoa depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional sobre a Prevenção, Actuação e Cooperação no Combate à Poluição por Hidrocarbonetos (OPRC 90), adoptada em Londres, em 30 de Maio de 1990.

Texto do documento

Aviso 219/2010

Por ordem superior se torna público que, em 10 de Março de 2008, a República da Serra Leoa depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional sobre a Prevenção, Actuação e Cooperação no Combate à Poluição por Hidrocarbonetos (OPRC 90), adoptada em Londres em 30 de Maio de 1990.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto 8/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2006, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 27 de Fevereiro de 2006, conforme o Aviso 543/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 71, de 10 de Abril de 2006.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 26 de Agosto de 2010. - O Subdirector-Geral, Miguel de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/02/plain-278821.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-10 - Aviso 543/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 27 de Fevereiro de 2006, o Governo da República Portuguesa depositado junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional sobre a Prevenção, Actuação e Cooperação no Combate à Poluição por Hidrocarbonetos, adoptada em Londres em 30 de Novembro de 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda