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Aviso 217/2010, de 2 de Setembro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 22 de Julho de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificado ter a República Checa depositado, em 21 de Julho de 2009, o seu instrumento de ratificação ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em 17 de Julho de 1998.

Texto do documento

Aviso 217/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 22 de Julho de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter a República Checa depositado, em 21 de Julho de 2009, o seu instrumento de ratificação ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em 17 de Julho de 1998.

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:

A acção acima mencionada ocorreu no dia 21 de Julho de 2009, com:

Declaração e notificação (tradução) (original: checo) In accordance with article 103, paragraph 1, subparagraph b) of the Statute, the Czech Republic declares that it is willing to accept sentenced persons who are citizens of the Czech Republic or have permanent residence in the territory of the Czech Republic.

On accepting this Statute, the Czech Republic declares in accordance with article 87, paragraph 1, subparagraph a) of the Statute, that requests for cooperation may be transmitted through the diplomatic channel or sent:

1) If the request is for surrender or temporary transfer of a person or for transit of a person, directly to the Ministry of Justice of the Czech Republic;

2) If the request is for other forms of cooperation, until the commencement of the trial, directly to the Supreme Public Prosecutor's Office of the Czech Republic and, after the commencement of the trial, directly to the Ministry of Justice of the Czech Republic.

In accordance with article 87, paragraph 2 of the Statute, the Czech Republic declares that requests for cooperation and any documents supporting the request shall either be in or accompanied by a translation into the Czech language.

The Statute will enter into force for Czech Republic on 1 October 2009 in accordance with its article 126 (2) which reads as follows:

«For each State ratifying, accepting, approving or acceding to this Statute after the deposit of the 60th instrument of ratification, acceptance, approval or accession, the Statute shall enter into force on the first day of the month after the 60th day following the deposit by such State of its instrument of ratification, acceptance approval or accession.»

Tradução

Em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 103.º do Estatuto, a República Checa declara que está disposta a aceitar pessoas condenadas que sejam nacionais da República Checa ou que tenham o estatuto de residentes permanentes no território da República Checa.

Ao aceitar este Estatuto, a República Checa declara, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º do Estatuto, que os pedidos de cooperação podem ser transmitidos através dos canais diplomáticos ou enviados:

1) Se o pedido for para entrega ou transferência temporária de uma pessoa ou para o trânsito de uma pessoa, directamente ao Ministério da Justiça da República Checa;

2) Se o pedido for para outras formas de cooperação, até ao início do julgamento, directamente ao Gabinete do Procurador da República Checa e, após o início do processo, directamente ao Ministério da Justiça da República Checa.

De acordo com o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto, a República Checa declara que os pedidos de cooperação e os documentos comprovativos que os instruam devem ser redigidos ou acompanhados de uma tradução em língua checa.

Este Estatuto entrou em vigor para a República Checa no dia 1 de Outubro de 2009, em conformidade com o n.º 2 do artigo 126.º, segundo o qual:

«Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.» A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002.

O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de Fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso 37/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de Maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de Outubro de 2005.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 16 de Agosto de 2010. - O Director,

Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/02/plain-278818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-09 - Aviso 37/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa depositado, em 5 de Fevereiro de 2002, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o seu instrumento de ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma em 17 de Julho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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