Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:A acção acima mencionada ocorreu no dia 29 de Junho de 2009, com:
Notificação (tradução)
(original: espanhol)
1 - In accordance with article 87 (1) (a) of the Statute, the requests for cooperation from the International Criminal Court shall be transmitted through the diplomatic channel to the Ministry of Foreign Affairs of Chile.2 - In accordance with article 87 (2) of the Statute the requests for cooperation from the International Criminal Court and any documents supporting the request shall be in Spanish or be accompanied by a translation into Spanish.
The Statute will enter into force for Chile on 1 September 2009 in accordance with its article 126 (2) which reads as follows:
«For each State ratifying, accepting, approving or acceding to this Statute after the deposit of the 60th instrument of ratification, acceptance, approval or accession, the Statute shall enter into force on the first day of the month after the 60th day following the deposit by such State of its instrument of ratification, acceptance, approval or accession.»
Tradução
1 - De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º do Estatuto, os pedidos de cooperação com o Tribunal Penal Internacional devem ser transmitidos através dos canais diplomáticos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Chile.2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto, os pedidos de cooperação com o Tribunal Penal Internacional e os documentos comprovativos que os instruam devem ser redigidos em espanhol ou acompanhados de uma tradução em espanhol.
Este Estatuto entrou em vigor para o Chile no dia 1 de Setembro de 2009 em conformidade com o n.º 2 do artigo 126.º, segundo o qual:
«Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.» A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002.
O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de Fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso 37/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de Maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de Outubro de 2005.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 16 de Agosto de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.