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Aviso 13894-A/2016, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de 40 assistentes operacionais - audiência dos interessados no âmbito da aplicação do segundo método de seleção

Texto do documento

Aviso 13894-A/2016

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal

de Matosinhos, faz público que:

1 - Por decisão do respetivo Júri do procedimento concursal para contratação de 40 trabalhadores na carreira e categoria de assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso de abertura n.º 5294/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º, n.º 1 do artigo 36.º e nos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro), na sequência da notificação e realização do método de seleção Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências, publica-se os resultados obtidos e notificam-se os candidatos excluídos para a realização da audiência dos interessados.

2 - As listas contendo os candidatos excluídos notificados da audiência dos interessados, encontram-se afixadas em painel em frente ao Departamento de Recursos Humanos, sito 3.º piso dos Paços do Concelho, Av. D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos e disponibiLista T Lista U Presidente:

Eldad Manuel Neto Vogais:

Cristina Vilar dos Santos Berta Martins Simplício Mendonça Presidente:

António Costeira Faustino Vogais:

Victor Alves Coelho Carlos Pinto de Abreu Susana Afonso Conselho de Fiscalização Lista R Carla Cadilhe (Membro Efetivo) António André Martins (Membro Suplente) Lista T Fátima de Leiras (Membro Efetivo) Mariana Carvalheira (Membro Suplente) 7 de novembro de 2016. - A Presidente da Mesa da Assembleia Geral dos Advogados, Elina Fraga, Bastonária da Ordem dos Advogados. 210001639 lizadas na página eletrónica em http:

//www.cm-matosinhos.pt/pages/119 (Concursos ativos de pessoal);

3 - Os candidatos excluídos ficam notificados para dizerem, querendo, o que se lhes oferecer, no prazo de 10 dias úteis, devendo para o efeito, utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Matosinhos:

http:

//www.cm-matosinhos.pt/pages/119 (Formulário de audiência - Exercício de direito de participação de interessados);

4 - As listas dos resultados obtidos na aplicação do segundo método de seleção (avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de compe-tências) estão, de igual forma, afixadas em painel em frente ao Departamento de Recursos Humanos, sito 3.º piso dos Paços do Concelho, Av. D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos e disponibilizadas na página eletrónica em http:

//www.cm-matosinhos.pt/pages/119 (Con-cursos ativos de pessoal).

5 - O processo do procedimento concursal poderá ser consultado no Departamento de Recursos Humanos durante as horas normais de expediente, mediante agendamento prévio.

4/11/2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.

309993696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2787782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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