Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1/2016/M, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Expropriação de Utilidade Pública - EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.

Texto do documento

Edital 1/2016/M

Expropriação por utilidade pública

Rui Alberto de Faria Rebelo, Presidente do Conselho de Administração da EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.

Para a obra de “Ampliação do Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta” que integra as seguintes empreitadas:

Conceção/Construção da Central Hidroelétrica da Calheta III e Estação Elevatória da Calheta III;

Estação Elevatória do Paúl e Conduta Forçada;

Construção da Barragem do Pico da Urze, do resolutivo certo com Cristiana Isabel André Mercê, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial - 30 %, para exercer funções na ESDRM deste Instituto, pelo período de 09 meses, com efeitos reportados a 03 de outubro de 2016, e até 30 de junho de 2017, com a remuneração correspondente a 30 % do escalão 1, índice 100 (sem exclusividade), do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico.

27/10/2016. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho. 209975243

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

Despacho (extrato) n.º 13490/2016 Por despacho de 14 de outubro de 2016, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal:

Ana Rita Pedro Cruz - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação a tempo parcial a 10 %, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 109,12, correspondente ao escalão 1, índice 100, pelo período de 14/10/2016 a 16/12/2016.

21 de outubro de 2016. - A Administradora, Dr.ª Lurdes Pedro. 209975973

Despacho (extrato) n.º 13491/2016 Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, proferidos nas datas abaixo mencionadas:

De 20 de setembro de 2016:

Rui Manuel Guilhoto Loureiro - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de acumulação a tempo parcial a 40 %, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 436,49 €, correspondente ao escalão 1, índice 100, pelo período de 22/09/2016 a 02/09/2017.

De 21 de setembro de 2016 Telmo Jorge Passuco Wergikosky - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de tempo parcial a 35 %, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, pelo período de 22/09/2016 a 18/03/2017, com a remuneração mensal de 381,93 €, correspondente ao escalão 1, índice 100.

De 22 de setembro de 2016 Liliana da Silva Almeida - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de tempo parcial a 50 %, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, pelo período de 23/09/2016 a 18/03/2017, com a remuneração mensal de 545,61 €, correspondente ao escalão 1, índice 100.

25 de outubro de 2016. - A Administradora, Dr.ª Lurdes Pedro. 209976029

Reservatório de Restituição da Calheta e de canais de Adução;

Ligação à Rede, Alterações de Linhas e Adaptação da Subestação de Interligação.

Faz público, nos termos da aplicação conjugada do disposto nos artigos 11.º, n.º 4 e 17.º, n.º 2 ambos do Código das Expropriações aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, que é do seguinte teor o ato declarativo de utilidade pública a que se refere o n.º 1 do preceito por último referido:

Resolução 702/2016

Considerando que a EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A. tem à sua responsabilidade a execução do projeto de “Ampliação do Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta”, que integra as seguintes empreitadas:

“Conceção/Construção da Central Hidroelétrica da Calheta III e Estação Elevatória da Calheta III, Estação Elevatória do Paúl e Conduta Forçada;

Construção da Barragem do Pico da Urze, do Reservatório de Restituição da Calheta e de Canais de Adução;

Ligação à Rede, Alterações de Linhas e Adaptação da Subestação de Interligação”

;

Considerando que a realização deste projeto reveste de manifesto interesse público, dado ter por finalidade o aumento da capacidade de armazenamento de energia sob a forma de água e consequente produção hidroelétrica;

Considerando que as obras em causa constituem uma componente estruturante do sistema elétrico da Ilha da Madeira, sendo essencial para a respetiva prestação de serviços e para o aumento de energias renováveis, contribuindo para a fiabilidade e segurança do sistema, o que permitirá reduzir a dependência do exterior, a vulnerabilidade da Região Autónoma da Madeira aos preços dos combustíveis e melhorar a garantia do aproveitamento de energia;

Considerando que o projeto se insere numa nova filosofia de exploração dos sistemas renováveis hídrico/eólico, através da criação de uma reserva estratégica de água para a Ilha da Madeira com 1 076 500 m3, da instalação de 17,7 MW de potência de bombagem, da construção de uma nova central hidroelétrica com 30 MW de potência hídrica e do encaixe de 25 MW de potência eólica, permitindo um acréscimo de produção de energia hidroelétrica, no Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta de 26 GWh (15 GWh com afluências diretas e de 11 GWh com água bombada) e uma produção anual de energia eólica estimada em 61 GWh;

Considerando que o citado projeto se caracteriza, essencialmente, pelo grande incremento da capacidade de armazenamento de energia e o seu inequívoco contributo para o aumento da percentagem das energias renováveis na produção total de eletricidade da Ilha da Madeira, em consonância com o objetivo de cumprimento do Pacto das Ilhas assinado pela Região Autónoma da Madeira;

Considerando que as parcelas de terreno a expropriar, em termos do Plano Diretor Municipal da Calheta, encontram-se incluídas na Reserva Ecológica Nacional da Calheta e, nessa circunstância, é-lhes aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do mencionado Plano Diretor, nos termos do qual “as operações urbanísticas a realizar em áreas integradas da REN, estão sujeitas a parecer prévio e vinculativo da Secretaria com tutela de gestão, constituída pelos serviços na sua dependência e com competências sobre áreas protegidas”

;

Considerando que no cumprimento da legislação em vigor para as referidas áreas protegidas, foi a totalidade do projeto de “Ampliação do Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta” sujeito a um Estudo de Impacte Ambiental e, nessa medida, avaliado pela Autoridade Ambiental, tendo sido já emitida a respetiva Declaração de Impacte Ambiental - DIA;

Considerando que os instrumentos de gestão territorial para as parcelas de terreno a expropriar e para a respetiva zona de localização são:

Plano de Gestão dos Recursos Hídricos (“PGRH”), do Arquipélago da Madeira, e Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (“PNA-ER”);

Considerando que, não obstante, a EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A. ter encetado esforços no sentido de identificar os proprietários das parcelas de terrenos indispensáveis à execução das mencionadas empreitadas, a fim de proceder à sua aquisição por via do direito privado, os mesmos foram infrutíferos, em virtude da área de implantação do referido projeto se circunscrever ao concelho da Calheta, local onde não existe cadastro geométrico da propriedade rústica em vigor;

Considerando o exposto, e atendendo ao disposto no n.º 6, do artigo 11.º, do Código das Expropriações, impõe-se recorrer à expropriação por causa de utilidade pública das parcelas que se encontram localizadas na zona de transição do Parque Natural da Madeira pertencente à rede da Zona Natura 2000;

Considerando que os bens imóveis identificados e assinalados nas plantas parcelares/cadastrais, que definem os limites das áreas a expropriar se encontram em zona determinante para o projeto em questão;

Considerando que, de acordo com o preceituado na alínea a) do n.º 1, do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional 13/2010/M, de 5 de agosto, conjugado com o n.º 5, do artigo 5.º do Regulamento do Serviço Público da Empresa de Electricidade da Madeira, S. A., aprovado pela Resolução 1369/85, do Conselho de Governo Regional da Madeira, a declaração de utilidade pública confere àquela empresa pública regional o direito de expropriar por utilidade pública, terrenos, edifícios e servidões ou outros direitos, necessários ao estabelecimento das instalações para prosseguimento dos fins de serviço público a seu cargo, ainda que não destinadas a urbanizações, observando-se o disposto no Código das Expropriações, com as convenientes adaptações;

Considerando que para a execução desta obra se torna necessário a aquisição célere das parcelas de terreno assinaladas nas plantas parce-lares/cadastrais em anexo, pois só assim se poderá dar início às obras e cumprir com o plano de trabalhos, prevendo-se que as mesmas sejam concluídas no prazo de 30 meses após o seu início.

O Conselho do Governo reunido em plenário em 13 de outubro de 2016, resolveu:

1 - No uso das competências atribuídas pelo n.º 1 do artigo 90.º do Código das Expropriações e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, 17.º e 19.º do citado Código, declarar de utilidade pública e autorizar a posse administrativa das parcelas de terreno, suas benfeitorias e de todos os direitos e ónus a elas inerentes e/ou relativos (servidões e serventias, colónias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividades e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), abaixo identificadas e demarcadas nas plantas parcelares/cadastrais que constituem o anexo I da presente Resolução, por as mesmas serem indispensáveis à execução do projeto de “Ampliação do Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta”, a realizar pela EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A., onde corre o respetivo processo de expropriação, que, para o efeito, é designada entidade expropriante:

a) Parcela de terreno e suas benfeitorias, assinalada na planta do projeto de obra com a denominação Zona A, com a área total de 22.120,00 m2, localizada aos sítios da Achadinha, Achadas do Seixo, Achadas do Lombinho, Malhada e Lombo da Atouguia, freguesia e concelho da Calheta, afeta ao Reservatório de Restituição e à nova Central Hidroelétrica. b) Parcela de terreno e suas benfeitorias, assinalada na planta do projeto de obra com a denominação Zona B.1, com a área de 15.680,00 m2, localizada entre a nova Central e o Reservatório já existente, ao sítio da Nossa Senhora de Fátima - Paúl da Serra, freguesia e concelho da Calheta.

c) Parcela de terreno e suas benfeitorias, assinalada na planta do projeto de obra com a denominação Zona B.2, com a área de 17.120,00 m2, localizada entre o Reservatório já existente, ao sítio da Nossa Senhora de Fátima - Paúl da Serra até ao Pico da Urze, freguesia e concelho da Calheta.

d) Parcela de terreno e suas benfeitorias, assinalada na planta do projeto de obra com a denominação Zona B.3, composta por um armazém agrícola para produção de gado em zona vedada, com a área aproximada de 50,00 m2, localizada entre a Albufeira do Pico da Urze e a nova Central Hidroelétrica da Calheta, freguesia e concelho da Calheta.

e) Parcela de terreno e suas benfeitorias, assinalada na planta do projeto de obra com a denominação Zona C, com a área total de 362.214,00 m2, localizada ao sítio do Pico da Urze, freguesia e concelho da Calheta, afeta à Albufeira do Pico da Urze.

f) Parcela de terreno e suas benfeitorias, assinalada na planta do projeto de obra com o n.º 4, Zona D, com a área de 599,00 m2, a destacar do prédio rústico localizado ao sítio do Corruchéu, freguesia e concelho da Calheta, confrontando a Norte e Nascente com o Valado, Sul com Maria Pereira, viúva e Poente com Maria Pereira, viúva e outros, inscrito na matriz cadastral respetiva sob o artigo 10134.º, a favor de Francisco Barbosa Mendes.

g) Parcela de terreno e suas benfeitorias, assinalada na planta do projeto de obra com o n.º 5, Zona E, com a área de 2.184,90 m2, localizada ao sítio do Corruchéu, freguesia e concelho da Calheta.

h) Parcela de terreno e suas benfeitorias, assinalada na planta do projeto de obra com o n.º 6, Zona F, com a área de 792,82 m2, localizada ao sítio do Corruchéu, freguesia e concelho da Calheta.

2 - Os encargos com a aquisição destas parcelas de terreno, no montante global de € 583.205,60 (quinhentos e oitenta e três mil e duzentos e cinco euros e sessenta cêntimos), serão suportados pela EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A., na qualidade de entidade expropriante.

Presidência do Governo Regional. - O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.”

O presente ato declarativo de utilidade pública será objeto de publicação num jornal regional e noutro de âmbito nacional, em dois números seguidos.

Assim, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da última publicação em jornal os proprietários e os demais interessados poderão dizer o que se lhes oferecer sobre a avaliação dos terrenos em causa.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre o conteúdo do referido ato declarativo de utilidade pública, os proprietários e os demais interessados deverão contactar os Serviços Jurídicos da EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A., sitos na Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, n.º 32, 1.º andar, no Funchal, durante o horário normal de expediente (das 8.30 às 12.30 horas e das 13.30 às 17.00 horas).

24 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Rebelo.

209977811

SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA

DA MADEIRA, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2787728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda