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Aviso 13863/2016, de 10 de Novembro

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal para admissão de dois assistentes operacionais para os serviços de limpeza em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 13863/2016

Em cumprimento do estipulado no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que a lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de 2 postos de trabalho, em regime de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, Aviso 12250/2016 de 7 de outubro, homologada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas D.Manuel I - Tavira, em 26 de outubro de 2016. O prazo de reclamação é de 48 horas após a afixação da lista de ordenação final dos candidatos, a mesma encontra-se afixada na sede do Agrupamento de Escolas D. Manuel I - Tavira e na página eletrónica em http:

//www.dmtavira.pt

26 de outubro de 2016. - O Diretor, Duarte Guerreiro Custódio.

209988439

Agrupamento de Escolas de Esmoriz, Ovar Norte

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2787678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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