1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me
foi conferida pela alínea b) do n.º 1, do Despacho 4522/16, do Exmo Tenentegeneral Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril de 2016, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Portimão, Capitão de infantaria, Jorge Castelo Barbosa, a competência para apresentar queixa ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, pela prática do crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, praticado contra a Guarda Nacional Republicana, na zona de ação do referido destacamento relativamente a situações que envolvam militares sob o seu comando.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respetiva assinatura.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
4 de abril de 2016. - O Comandante do Comando Territorial de Faro, Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes, Coronel.
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