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Aviso 13859/2016, de 10 de Novembro

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Sumário

Marcação do teste previsto no n.º 3.4 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente para TAT nível 1, grau 4

Texto do documento

Aviso 13859/2016

Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do GAT, notificam-se os interessados que o teste previsto no n.º 3.4 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente (

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4.º

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teste) do ciclo de avaliação 2007-2009, iniciado por despacho de 30/11/2006, destinado aos Técnicos de Administração Tributária nível 1, grau 4, se realizará no dia 11 de fevereiro de 2017, às 14H30 nas instalações do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, sito na Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1, em Lisboa.

1 - A lista dos trabalhadores a que se destina o teste encontra-se disponível para consulta na página da intranet, em:

Área pessoal > Recrutamento e progressão > Concursos > Mudança de nível.

2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Princípios constitucionais do sistema fiscal;

b) Lei Geral Tributária;

c) Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares;

d) Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas;

e) Estatuto dos Benefícios Fiscais;

f) Código de Procedimento e de Processo Tributário;

g) Regime Geral das Infrações Tributárias e respetiva legislação

h) Imposto sobre o Valor Acrescentado;

i) Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias;

j) Imposto Municipal sobre Imóveis;

k) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;

l) Imposto do Selo;

m) Regime de Tesourarias do Estado, Contabilização e Prestação de Contas e respetiva legislação complementar. complementar;

3 - O sistema de classificação é o constante do n.º 3 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente.

4 - Recomenda-se aos candidatos a comparência no local de realização da prova cerca das 13H30, de modo a que possam consultar as listas aí afixadas com a distribuição por salas, bem como para garantir a presença, com a antecedência mínima de 30 minutos, na sala que lhes foi destinada.

5 - Os candidatos deverão identificar-se através de documento de identificação válido, com fotografia, tal como bilhete de identidade ou cartão do cidadão, carta de condução ou cartão profissional. 6 - Para garantir o processo de leitura ótica, na realização do teste deverá ser utilizada caneta azul ou preta, não sendo permitida a utilização de corretor na folha de respostas. Somente serão consideradas como válidas as respostas em que tenha sido assinalado apenas um X, aposto na respetiva quadrícula. A aposição de quaisquer outros símbolos ou rasuras tornará a resposta inválida.

7 - Na realização do teste é permitida a consulta de todas as fontes de informação, unicamente em suporte de papel (códigos, livros, manuais e quaisquer outros elementos legais e administrativos), bem como o uso de simples máquinas de calcular.

8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de suportes de informação digital, designadamente, computadores ou telemóveis, bem como qualquer tipo de comunicação entre os candidatos. 3 de novembro de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro. 209991046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2787646.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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