O XIX Governo Constitucional, no seu programa, estabelece como objetivo estratégico o de atingir uma trajetória sustentável de redução da dívida pública.
Para o efeito, deve ser feito o devido acompanhamento das políticas públicas inscritas nos Orçamentos do Estado, bem como noutros instrumentos programáticos definidos pelo Governo.
Nestes termos, determino:
1 - É constituído um grupo de trabalho, que funciona na dependência do meu Gabinete, para acompanhamento da evolução da dívida pública e da dívida externa.
2 - O grupo de trabalho deve apresentar propostas que atinjam os objetivos mencionados no número anterior em setembro de cada ano, sem prejuízo da sua manutenção até ao final da presente Legislatura.
3 - O grupo de trabalho é composto pelos seguintes elementos:
a) Um representante do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;
b) Um representante do Secretário de Estado do Orçamento;
b) Doutor Pedro Gil;
c) Doutor Ricardo Cabral.
4 - A participação no grupo de trabalho não confere direito a qualquer remuneração adicional, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações realizadas, cujo encargo será suportado pela Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares.
5 - O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares.
6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a 12 de abril de 2016.
3 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado dos Assuntos
Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
209993914
Gabinete do Secretário de Estado das Autarquias Locais