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Despacho 13443/2016, de 10 de Novembro

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Sumário

Constituição de um grupo de trabalho, que funciona na dependência do Gabinete, para acompanhamento da evolução da dívida pública e da dívida externa

Texto do documento

Despacho 13443/2016

O XIX Governo Constitucional, no seu programa, estabelece como objetivo estratégico o de atingir uma trajetória sustentável de redução da dívida pública.

Para o efeito, deve ser feito o devido acompanhamento das políticas públicas inscritas nos Orçamentos do Estado, bem como noutros instrumentos programáticos definidos pelo Governo.

Nestes termos, determino:

1 - É constituído um grupo de trabalho, que funciona na dependência do meu Gabinete, para acompanhamento da evolução da dívida pública e da dívida externa.

2 - O grupo de trabalho deve apresentar propostas que atinjam os objetivos mencionados no número anterior em setembro de cada ano, sem prejuízo da sua manutenção até ao final da presente Legislatura.

3 - O grupo de trabalho é composto pelos seguintes elementos:

a) Um representante do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;

b) Um representante do Secretário de Estado do Orçamento;

b) Doutor Pedro Gil;

c) Doutor Ricardo Cabral.

4 - A participação no grupo de trabalho não confere direito a qualquer remuneração adicional, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações realizadas, cujo encargo será suportado pela Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares.

5 - O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares.

6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a 12 de abril de 2016.

3 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

209993914

Gabinete do Secretário de Estado das Autarquias Locais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2787638.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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