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Despacho 13872/2010, de 1 de Setembro

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Sumário

Nomeia a sociedade de revisores oficiais de contas António Borges & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Rua do Prof. Fernando da Fonseca, 10-A, escritório 6, 1600-618 Lisboa, representada pelo Dr. António Alexandre Pereira Borges, para exercer as funções de fiscal único da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Texto do documento

Despacho 13872/2010

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, a gestão patrimonial e financeira das Administrações Regionais de Saúde, I. P., é controlada

por um fiscal único.

Este fiscal único é designado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, conforme resulta do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

Assim, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, e do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º

105/2007, de 3 de Abril:

1 - É nomeada a sociedade de revisores oficiais de contas António Borges &

Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Rua do Prof.

Fernando da Fonseca, 10-A, escritório 6, 1600-618 Lisboa, representada pelo Dr.

António Alexandre Pereira Borges, para exercer as funções de fiscal único da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos

termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.

P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 25 % do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos da lei, ao respectivo presidente do

conselho directivo.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010.

25 de Agosto de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Saúde,

Ana Maria Teodoro Jorge.

203635575

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/01/plain-278762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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