por um fiscal único.
Este fiscal único é designado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, conforme resulta do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.Assim, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, e do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º
105/2007, de 3 de Abril:
1 - É nomeada a sociedade de revisores oficiais de contas António Borges &Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Rua do Prof.
Fernando da Fonseca, 10-A, escritório 6, 1600-618 Lisboa, representada pelo Dr.
António Alexandre Pereira Borges, para exercer as funções de fiscal único da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos
termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 25 % do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos da lei, ao respectivo presidente do
conselho directivo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010.25 de Agosto de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Saúde,
Ana Maria Teodoro Jorge.
203635575