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Despacho 13870/2010, de 1 de Setembro

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Sumário

Nomeia a sociedade de revisores oficiais de contas Domingos Barão, José Silva e Daniel Vicente - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Rua da Quinta da Formiga, 11-C, 1495-170 Algés de Cima, representada pelo Dr. José Júnior Barão, para exercer as funções de fiscal único da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Texto do documento

Despacho 13870/2010

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, a gestão patrimonial e financeira das administrações regionais de saúde, I. P., é controlada

por um fiscal único.

Este fiscal único é designado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, conforme resulta do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

Assim, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, e do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º

105/2007, de 3 de Abril:

1 - É nomeada a sociedade de revisores oficiais de contas Domingos Barão, José Silva e Daniel Vicente - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Rua da Quinta da Formiga, 11-C, 1495-170 Algés de Cima, representada pelo Dr.

José Júnior Barão, para exercer as funções de fiscal único da Administração

Regional de Saúde do Algarve, I. P.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos

termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único da Administração Regional de Saúde do Algarve, I.

P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 25 % do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos da lei, ao respectivo presidente do

conselho directivo.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010.

25 de Agosto de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Saúde,

Ana Maria Teodoro Jorge.

203635712

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/01/plain-278758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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