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Despacho 13840/2010, de 31 de Agosto

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Sumário

Procede à criação da Zona de Intervenção Florestal de Boa Memória (ZIF n.º 127, processo n.º 188/08-AFN), englobando vários prédios rústicos das freguesias de Turquel e Benedita, no município de Alcobaça.

Texto do documento

Despacho 13840/2010

Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos da freguesia do município de Alcobaça.

Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:

1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal de Boa Memória (ZIF n.º 127, processo 188/08-AFN), com uma área de 3 164,24 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Turquel e Benedita.

2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Boa Memória é assegurada pela APFCAN - Associação de Produtores Florestais dos Concelhos de Alcobaça e Nazaré -, com o NIPC n.º 506418391, com sede no Complexo de Serviços Públicos, Largo do Cruzeiro, 2445-261 PATAIAS.

3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Florestal Nacional, Lisboa, 04 de Agosto de 2010. - O Presidente da Autoridade Florestal Nacional, Amândio Torres.

ANEXO

(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente Despacho)

(ver documento original)

203630739

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/31/plain-278723.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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