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Resolução do Conselho de Ministros 67/2010, de 31 de Agosto

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com a celebração do contrato de aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde, objecto do concurso público n.º 2/2006.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2010

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2006, de 8 de Junho, foi autorizada a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público para a aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde, que constitui um ponto fulcral e vital de todo o sistema informático do Ministério da Saúde, conforme se assinala no preâmbulo da mencionada resolução.

A necessidade da presente contratação advém da relevância que os serviços de comunicações representam no quadro do sector da saúde. Volvidos quatro anos desde a abertura do concurso em apreço, a premência nesta contratação é ainda maior, sobretudo se tivermos em conta que as exigências em termos de velocidade de comunicações são hoje muito superiores. A generalização a todo o território nacional da utilização de sistemas de informação implica uma sobrecarga da rede incompatível com a capacidade actual.

O procedimento técnico e jurídico do presente concurso foi particularmente acidentado, facto que explica a relativa desactualização dos requisitos técnicos e funcionais definidos nas peças concursais. Todavia, o custo de oportunidade decorrente de uma eventual decisão de não adjudicação poderia ser menos benéfico em termos de interesse público.

Tal facto é, aliás, a justificação para que a presente adjudicação se faça apenas por um período de 12 meses, permitindo, no entretanto, a preparação de um novo procedimento concursal com níveis de serviço compatíveis com as reais necessidades actuais.

Por outro lado, estes serviços estão actualmente a ser prestados através de renovações anuais de um protocolo celebrado para o efeito pelo ex-Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (actual Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.), que expirou em 2003.

Findo o concurso público acima referido, em 20 de Julho de 2010, foi elaborado pelo júri o relatório final do procedimento, cabendo agora adjudicar a execução do contrato objecto do procedimento em apreço.

O Conselho de Ministros é a entidade competente para autorizar a despesa que resulte da contratação decorrente do concurso público n.º 2/2006, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa com a celebração do contrato de aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde, com duração de 12 meses, objecto do concurso público n.º 2/2006, até ao montante de (euro) 8 280 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Saúde a competência para a prática do acto de adjudicação da prestação de serviços referida no número anterior e de todos os actos subsequentes necessários para a celebração do respectivo contrato.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/31/plain-278709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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