Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13777/2010, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a adesão de Portugal ao Memorandum of Understanding «Goalkeeper Close-In Weapon System» e delega a competência para a respectiva outorga no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes.

Texto do documento

Despacho 13777/2010

Considerando a informação n.º 444/DGAIED, de 27 de Julho de 2010, a proposta e

os despachos de concordância nela apostos:

1 - Autorizo a adesão de Portugal ao Memorandum of Understanding «Goalkeeper

Close-In Weapon System».

2 - Delego, ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, com faculdade de subdelegar, a competência para a outorga do referido Memorandum.

18 de Agosto de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

203628033

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/30/plain-278683.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda