Considerando que a implementação desse novo modelo deve assentar na observância de princípios enunciados pelo Governo, tais como o princípio da coesão territorial, o princípio da solidariedade intergeracional e o princípio da contratualização de longo prazo das responsabilidades decorrentes da construção, gestão, manutenção e conservação da rede rodoviária nacional;
Considerando que a concretização dos princípios enunciados pelo Governo recomenda que se desenvolva um processo negocial com as diversas concessionárias, no sentido de se enquadrar as várias concessões rodoviárias do Estado no novo modelo de gestão e financiamento para o sector das infra-estruturas rodoviárias, nomeadamente através da conversão dos respectivos projectos em subconcessões da EP - Estradas de Portugal, S. A.;
Considerando que a BRISA, em nome das concessionárias AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S. A., e BRISAL - Auto-Estradas do Litoral, S. A., devidamente mandatada pelos restantes accionistas, manifestou o desejo de desenvolver o
respectivo processo negocial;
Considerando que, nos termos dos artigos 14.º e 14º-A do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, a representação do parceiro público num processo de alteração de parceria público-privada deve ser confiada a uma comissão de negociação constituída mediante despacho conjunto dos ministros das Finanças e darespectiva tutela sectorial:
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 14.º, do n.º 6 do artigo 14.º-C e dos n.os 3, 4 e 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho,determina-se:
1 - São constituídas as comissões de negociação para alteração dos contratos de concessão celebrados com as concessionárias AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S. A., e BRISAL - Auto-Estradas do Litoral, S. A., com a seguinte composição:- Dr. Francisco Pereira Soares, que coordenará;
- Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida, em representação do Ministro de Estado e
- Dr. Ernesto Mendes Batista Ribeiro, em representação do Ministro de Estado edas Finanças;
- Dr. Pedro Silva Costa, em representação do Ministro das Obras Públicas,Transportes e Comunicações;
- Eng. Joaquim Pais Jorge, em representação do Ministro das Obras Públicas,Transportes e Comunicações;
- Dr.ª Maria Amália Freire de Almeida, membro suplente, em representação doMinistro de Estado e das Finanças;
- Dr. Pedro Durão Lopes, membro suplente, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.2 - As comissões de negociação ora designadas devem apresentar até 15 de Outubro de 2010 o relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º
141/2006, de 27 de Julho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.18 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
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