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Despacho 13645/2010, de 26 de Agosto

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Sumário

Constitui as comissões de negociação para alteração dos contratos de concessão celebrados com as concessionárias AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S. A., e BRISAL- Auto-Estradas do Litoral, S. A.

Texto do documento

Despacho 13645/2010

Considerando que o Governo aprovou um novo modelo de gestão e financiamento para o sector das infra-estruturas rodoviárias;

Considerando que a implementação desse novo modelo deve assentar na observância de princípios enunciados pelo Governo, tais como o princípio da coesão territorial, o princípio da solidariedade intergeracional e o princípio da contratualização de longo prazo das responsabilidades decorrentes da construção, gestão, manutenção e conservação da rede rodoviária nacional;

Considerando que a concretização dos princípios enunciados pelo Governo recomenda que se desenvolva um processo negocial com as diversas concessionárias, no sentido de se enquadrar as várias concessões rodoviárias do Estado no novo modelo de gestão e financiamento para o sector das infra-estruturas rodoviárias, nomeadamente através da conversão dos respectivos projectos em subconcessões da EP - Estradas de Portugal, S. A.;

Considerando que a BRISA, em nome das concessionárias AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S. A., e BRISAL - Auto-Estradas do Litoral, S. A., devidamente mandatada pelos restantes accionistas, manifestou o desejo de desenvolver o

respectivo processo negocial;

Considerando que, nos termos dos artigos 14.º e 14º-A do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, a representação do parceiro público num processo de alteração de parceria público-privada deve ser confiada a uma comissão de negociação constituída mediante despacho conjunto dos ministros das Finanças e da

respectiva tutela sectorial:

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 14.º, do n.º 6 do artigo 14.º-C e dos n.os 3, 4 e 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho,

determina-se:

1 - São constituídas as comissões de negociação para alteração dos contratos de concessão celebrados com as concessionárias AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S. A., e BRISAL - Auto-Estradas do Litoral, S. A., com a seguinte composição:

- Dr. Francisco Pereira Soares, que coordenará;

- Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida, em representação do Ministro de Estado e

das Finanças;

- Dr. Ernesto Mendes Batista Ribeiro, em representação do Ministro de Estado e

das Finanças;

- Dr. Pedro Silva Costa, em representação do Ministro das Obras Públicas,

Transportes e Comunicações;

- Eng. Joaquim Pais Jorge, em representação do Ministro das Obras Públicas,

Transportes e Comunicações;

- Dr.ª Maria Amália Freire de Almeida, membro suplente, em representação do

Ministro de Estado e das Finanças;

- Dr. Pedro Durão Lopes, membro suplente, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

2 - As comissões de negociação ora designadas devem apresentar até 15 de Outubro de 2010 o relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º

141/2006, de 27 de Julho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

18 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

203618808

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/26/plain-278660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 141/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas. Republicado com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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