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Despacho 13644/2010, de 26 de Agosto

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Sumário

Autoriza a constituição de comissões de negociação para alteração dos contratos de concessão celebrados com as concessionárias SCUTVIAS.

Texto do documento

Despacho 13644/2010

Considerando que o Governo aprovou um novo modelo de gestão e financiamento para o sector das infra-estruturas rodoviárias;

Considerando que a implementação desse novo modelo deve assentar na observância de princípios enunciados pelo Governo, tais como o princípio da coesão territorial, o princípio da solidariedade intergeracional e o princípio da contratualização de longo prazo das responsabilidades decorrentes da construção, gestão, manutenção e conservação da rede rodoviária nacional;

Considerando que o Plano de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 refere que serão introduzidas taxas de portagem na concessão SCUT Norte Litoral, na concessão SCUT Grande Porto e na concessão SCUT Costa da Prata e que nas restantes serão introduzidas taxas de portagem uma vez verificados os critérios

utilizados para a sua introdução;

Considerando que já foram concluídos os processos negociais com as concessionárias do Grupo Ascendi, relativamente às alterações a introduzir nos contratos de concessão da Costa da Prata, Grande Porto, Grande Lisboa e Beira Litoral e Alta, e com a concessionária EUROSCUT, relativamente às alterações a introduzir ao contrato de concessão do Norte Litoral, de modo a adaptar as concessões em causa aos princípios em que assenta o novo modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário, designadamente através da introdução da cobrança de portagens e da remuneração da concessionária por disponibilidade;

Considerando que a futura introdução de taxas de portagem nas concessões SCUT Interior Norte, SCUT Beira Interior e SCUT Algarve Litoral tem necessariamente que ser precedida de um processo negocial com as diversas concessionárias;

Considerando que relativamente à concessão Beira Litoral e Alta, o contrato foi renegociado de modo a se adaptar aos princípios que assenta o novo modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário, prevendo a remuneração da concessionária por disponibilidade, mas não a cobrança de portagens;

Considerando que importa resolver, por acordo, entre as diversas partes interessadas e de forma relativamente célere, os eventuais processos pendentes

inerentes a esses contratos;

Considerando que nos termos dos artigos 14.º e 14.º-A do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, a representação do parceiro público num processo de alteração de parceria público-privada deve ser confiada a uma comissão de negociação constituída mediante despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da

respectiva tutela sectorial;

Assim, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 do artigo 14.º, 6 do artigo 14.º-C e 3, 4 e 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho,

determina-se:

1 - São constituídas as comissões de negociação para alteração dos contratos de concessão celebrados com a concessionária SCUTVIAS - Auto-Estradas da Beira Interior, S. A., Ascendi - Beiras Litoral e Alta, S. A., NORSCUT - Concessionária de Auto-Estradas, S. A., e EUROSCUT - Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve,

S. A., com a seguinte composição:

Dr. Francisco Pereira Soares, que coordenará;

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida, em representação do Ministro de Estado e das

Finanças;

Dr. Ernesto Mendes Batista Ribeiro, em representação do Ministro de Estado e das

Finanças;

Dr. Pedro Silva Costa, em representação do Ministro das Obras Públicas,

Transportes e Comunicações;

Dr. Joaquim Pais Jorge, em representação do Ministro das Obras Públicas,

Transportes e Comunicações;

Dr.ª Maria Amália Freire de Almeida, membro suplente, em representação do

Ministro de Estado e das Finanças;

Dr. Pedro Durão Lopes, membro suplente, em representação do Ministro das Obras

Públicas, Transportes e Comunicações.

2 - As comissões de negociação ora designadas devem apresentar até 30 de Setembro o relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 141/2006,

de 27 de Julho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

18 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

203618702

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/26/plain-278659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 141/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas. Republicado com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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