Considerando que a implementação desse novo modelo deve assentar na observância de princípios enunciados pelo Governo, tais como o princípio da coesão territorial, o princípio da solidariedade intergeracional e o princípio da contratualização de longo prazo das responsabilidades decorrentes da construção, gestão, manutenção e conservação da rede rodoviária nacional;
Considerando que o Plano de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 refere que serão introduzidas taxas de portagem na concessão SCUT Norte Litoral, na concessão SCUT Grande Porto e na concessão SCUT Costa da Prata e que nas restantes serão introduzidas taxas de portagem uma vez verificados os critérios
utilizados para a sua introdução;
Considerando que já foram concluídos os processos negociais com as concessionárias do Grupo Ascendi, relativamente às alterações a introduzir nos contratos de concessão da Costa da Prata, Grande Porto, Grande Lisboa e Beira Litoral e Alta, e com a concessionária EUROSCUT, relativamente às alterações a introduzir ao contrato de concessão do Norte Litoral, de modo a adaptar as concessões em causa aos princípios em que assenta o novo modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário, designadamente através da introdução da cobrança de portagens e da remuneração da concessionária por disponibilidade;Considerando que a futura introdução de taxas de portagem nas concessões SCUT Interior Norte, SCUT Beira Interior e SCUT Algarve Litoral tem necessariamente que ser precedida de um processo negocial com as diversas concessionárias;
Considerando que relativamente à concessão Beira Litoral e Alta, o contrato foi renegociado de modo a se adaptar aos princípios que assenta o novo modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário, prevendo a remuneração da concessionária por disponibilidade, mas não a cobrança de portagens;
Considerando que importa resolver, por acordo, entre as diversas partes interessadas e de forma relativamente célere, os eventuais processos pendentes
inerentes a esses contratos;
Considerando que nos termos dos artigos 14.º e 14.º-A do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, a representação do parceiro público num processo de alteração de parceria público-privada deve ser confiada a uma comissão de negociação constituída mediante despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e darespectiva tutela sectorial;
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 do artigo 14.º, 6 do artigo 14.º-C e 3, 4 e 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho,determina-se:
1 - São constituídas as comissões de negociação para alteração dos contratos de concessão celebrados com a concessionária SCUTVIAS - Auto-Estradas da Beira Interior, S. A., Ascendi - Beiras Litoral e Alta, S. A., NORSCUT - Concessionária de Auto-Estradas, S. A., e EUROSCUT - Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve,S. A., com a seguinte composição:
Dr. Francisco Pereira Soares, que coordenará;Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida, em representação do Ministro de Estado e das
Finanças;
Dr. Ernesto Mendes Batista Ribeiro, em representação do Ministro de Estado e dasFinanças;
Dr. Pedro Silva Costa, em representação do Ministro das Obras Públicas,Transportes e Comunicações;
Dr. Joaquim Pais Jorge, em representação do Ministro das Obras Públicas,Transportes e Comunicações;
Dr.ª Maria Amália Freire de Almeida, membro suplente, em representação doMinistro de Estado e das Finanças;
Dr. Pedro Durão Lopes, membro suplente, em representação do Ministro das ObrasPúblicas, Transportes e Comunicações.
2 - As comissões de negociação ora designadas devem apresentar até 30 de Setembro o relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 141/2006,de 27 de Julho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.18 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
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