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Despacho 13647/2010, de 26 de Agosto

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Sumário

Autoriza a despesa e a execução dos trabalhos de suprimento de erros e omissões relativos à empreitada de remodelação das instalações da Esquadrilha de Submarinos na Base Naval de Lisboa à firma ACF - Arlindo Correia & Filhos, aprova a minuta do adicional n.º 1 ao contrato n.º 44/DI/2008, em anexo à informação n.º 02/DAF/10 e delega a competência para a outorga do contrato e de todos os actos ulteriores previstos no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva, no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes.

Texto do documento

Despacho 13647/2010

Tendo por base a informação n.º 02/DAF/10, de 30 de Junho, da Direcção de Infra-Estruturas da Marinha, e os despachos nela apostos;

Com fundamento na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 45.º, 116.º e 120.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e desde que verificadas as condições enunciadas no ofício n.º 4070, de 28 de Julho de 2010, da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e no meu despacho de 30 de Julho de 2010:

1 - Autorizo a despesa e a execução dos trabalhos de suprimento de erros e omissões relativos à empreitada de remodelação das instalações da Esquadrilha de Submarinos na Base Naval de Lisboa à firma ACF - Arlindo Correia & Filhos, pelo montante de (euro) 632 427,08, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Aprovo a minuta do adicional n.º 1 ao contrato 44/DI/2008, em anexo à informação n.º 02/DAF/10.

3 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, com faculdade de subdelegação no director de Infra-Estruturas da Marinha, contra-almirante João Leonardo Valente dos Santos, a competência para a outorga do contrato e de todos os actos ulteriores previstos no Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

16 de Agosto de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional , Augusto Ernesto Santos

Silva.

203618305

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/26/plain-278653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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