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Declaração de Retificação 1090/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Declaração de retificação ao aviso n.º 13270/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1090/2016

Declara-se para os devidos efeitos legais que o Aviso 13270/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2016, relativo ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico e um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal desta União das Freguesias, foi publicado com inexatidão, pelo que se procede à sua retificação:

1 - No ponto 2 onde se lê:

Deve ler-se:

«

Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 8.1 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

»

3 - No ponto 10.9 onde se lê:

«

Aos candidatos que exerçam funções nesta Freguesia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto 9.3, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

»

Deve ler-se:

«

Aos candidatos que exerçam funções nesta Freguesia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto 10.3, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

»

4 - No ponto 10.10 onde se lê:

«

A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9.1, bem como a não apresentação do documento referido na alínea b) do ponto 9.3, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

»

Deve ler-se:

«

A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 10.1, bem como a não apresentação do documento referido na alínea b) do ponto 10.3, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

»

5 - No ponto 15 onde se lê:

«

A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) sita no endereço referido no ponto 9.1.

»

Deve ler-se:

«

A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) sita no endereço referido no ponto 10.1.

»

31 de outubro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de

Faro (Sé e São Pedro), Joaquim Eduardo Gonçalves Teixeira.

309984331

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE CASTELO BRANCO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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