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Aviso 13846/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Abertura do período de participação pública para a alteração do PP da Zona Baixa de Vila Nova da Barquinha

Texto do documento

Aviso 13846/2016

Abertura do período de participação pública para alteração

do Plano Pormenor de Salvaguarda da Zona Baixa de Vila Nova da Barquinha

Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.

Torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, na sua reunião de 13 de julho de 2016, se procede à abertura do período da participação pública, nos termos do n.º 2, dos artigos 6.º e 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para alteração do Plano Pormenor de Salvaguarda da Zona Baixa de Vila Nova da Barquinha.

Todos os interessados na apresentação de sugestões e/ou de pedidos de esclarecimentos, deverão fazêlo por escrito, dentro do prazo supra citado, ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, podendo ser através de e-mail para geral@cm-vnbarquinha.pt Para constar e devidos efeitos, se publica este Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

20 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.

Deliberação Abertura do período de participação pública para alteração do Plano Pormenor de Salvaguarda da Zona Baixa de Vila Nova da Barquinha A Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, em reunião realizada no dia 13 de julho de 2016, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento de abertura do período da participação pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para alteração do Plano Pormenor de Salvaguarda da Zona Baixa de Vila Nova da Barquinha.

20 de setembro 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Santos Freire.

609971063

MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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