Consulta Pública do Projeto de Regulamento dos Serviços
de Apoio à Família do Município de Alvito
António João Feio Valério, Presidente da Câmara Municipal de Alvito, torna público que:
De acordo com a deliberação deste órgão executivo, tomada em reunião ordinária de 28 de setembro de 2016 e em cumprimento do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Regulamento dos Serviços de Apoio à Família.
Mais torna público que, Projeto de Regulamento dos Serviços de Apoio à Família se encontra disponível para consulta no átrio do edifício da Câmara Municipal, sito no Largo do Relógio n.º 1, durante o horário de funcionamento dos serviços (9h00 - 12h30 e das 14h00 - 17h30), bem como nas freguesias do concelho, bem como, na página oficial deste Município em www.cm-alvito.pt, durante o período de consulta pública. No âmbito da consulta pública serão consideradas e apreciadas todas as sugestões que, forem apresentadas por escrito, dentro do referido prazo, se relacionem especificamente com o Projeto de Regulamento dos Serviços de Apoio à Família, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alvito.
Para constar, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
6 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, António João
Feio Valério.
MUNICÍPIO DO BARREIRO