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Edital 959/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Consulta Pública do Projeto de Regulamento dos Serviços de Apoio à Família

Texto do documento

Edital 959/2016

Consulta Pública do Projeto de Regulamento dos Serviços

de Apoio à Família do Município de Alvito

António João Feio Valério, Presidente da Câmara Municipal de Alvito, torna público que:

De acordo com a deliberação deste órgão executivo, tomada em reunião ordinária de 28 de setembro de 2016 e em cumprimento do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Regulamento dos Serviços de Apoio à Família.

Mais torna público que, Projeto de Regulamento dos Serviços de Apoio à Família se encontra disponível para consulta no átrio do edifício da Câmara Municipal, sito no Largo do Relógio n.º 1, durante o horário de funcionamento dos serviços (9h00 - 12h30 e das 14h00 - 17h30), bem como nas freguesias do concelho, bem como, na página oficial deste Município em www.cm-alvito.pt, durante o período de consulta pública. No âmbito da consulta pública serão consideradas e apreciadas todas as sugestões que, forem apresentadas por escrito, dentro do referido prazo, se relacionem especificamente com o Projeto de Regulamento dos Serviços de Apoio à Família, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alvito.

Para constar, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.

6 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, António João

Feio Valério.

MUNICÍPIO DO BARREIRO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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