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Despacho 13371/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Autorizados os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, entre a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa os Doutores: Ana Sofia Medina Silva, Joana Filipa Henriques Calado e Sérgio Paulo de Jesus Moreira, como Professores Auxiliares Convidados, em regime de tempo parcial

Texto do documento

Despacho 13371/2016

Por despacho de 31 de agosto de 2016 do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de com-209967751

petências, foram autorizados as renovações dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, entre esta Faculdade e as seguintes docentes:

Doutora Ana Sofia Medina Silva como Professora Auxiliar Convidada, em regime de tempo parcial a 50 %, pelo período de um ano, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a 1 de setembro de 2016, com a remuneração correspondente a 50 % do escalão 1, índice 195, em regime de tempo integral, da tabela aplicável aos docentes universitários;

Doutora Joana Filipa Henriques Calado como Professora Auxiliar Convidada, em regime de tempo parcial a 40 %, pelo período de um ano, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a 1 de setembro de 2016, com a remuneração correspondente a 40 % do escalão 1, índice 195, em regime de tempo integral, da tabela aplicável aos docentes universitários;

Doutor Sérgio Paulo de Jesus Moreira como Professor Auxiliar Convidado, em regime de tempo parcial a 50 %, pelo período de um ano, por conveniência urgente de serviço, com efeitos a 1 de setembro de 2016, com a remuneração correspondente a 50 % do escalão 1, índice 195, em regime de tempo integral, da tabela aplicável aos docentes universitários.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 1 de setembro de 2016. - A Diretora Executiva, Lic. Carminda

Pequito Cardoso.

209967898

Instituto de Ciências Sociais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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