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Anúncio 233/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Citação de contrainteressados no processo: Ação Administrativa n.º 898/16.0BEAVR

Texto do documento

Anúncio 233/2016

Processo:

898/16.0BEAVR

Ação administrativa N/Referência:

Data:

25-10-2016 Réu:

Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. Autor:

Ana Cristina da naia Silva Gomes Castilho Dias Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em:

“deve ser declarada a nulidade do procedimento concursal” - “Concurso de Promoção de 2004, 2005 e 2006, para a categoria de Técnico Superior de Emprego Assessor, aberto por deliberação do Conselho Directivo, de 25 de Maio de 2015, em cumprimento do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, da classificação e consequente ordenação na lista de classificação final, objecto de despacho de homologação de 03.05.2016, publicado mediante Aviso 5958/2016, no DR, 2.ª série, de 9 de Maio de 2016”.

“ou se assim se não entender, o que não se concede, deve o acto complexo impugnado ser declarado nulo, ou”

“anulado, com fundamento na invocada ilegalidade com os devidos e legais efeitos”

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial e documentos, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelos autores, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º, artigo 83 todos do CPTA).

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente. do autor;

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário. As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

Os seguintes contrainteressados constante da Lista de Classificação Final do Concurso de Promoção de 2004 para a Categoria de Técnico Superior de Emprego Assessor:

1 - Vítor Fernando de Moura Pinheiro 2 - Rui Carlos Sarria Vasconcelos Gomes dos Santos 3 - Susana Maria Amaro Farinhoto Parente 4 - Ana Maria Ferreira Gomes dos Santos 5 - Paula Alexandra Teixeira do Rego 6 - Maria da Luz Guilherme Rebelo Pessoa e Costa 7 - Sandra Maria da Silva Nogueira 8 - Sónia Gorette Gomes Pinhal 9 - Elisabete Mota Gomes Silva 10 - Sandra Maria Sias Cardoso 11 - Ana Isabel Correia Torres 12 - Maria Joana Vinagre Marques da Silva Patel 13 - Carla Alexandra Moreira da Fonseca 14 - Ilídio do Rosário Ramos 15 - Vera Cristina Rodrigues da Cruz 16 - Maria de Fátima Barbosa Tavares de Bastos 17 - Maria do Céu Areias Duarte 18 - Carla Sofia Teixeira Pimenta 19 - Lassalete Maria Silva Faria da Costa 20 - Luísa Andreia Pinho Santos 21 - Sandra Paula Saraiva de Sousa 22 - Margarida Maria Lopes Matos Vieira Tinoco 23 - Carla Alexandra Gonçalves Ferreira 24 - Célia Maria Delgado Fernandes 25 - Isabel Cristina Ribeiro Paula Jardim 26 - Maria João da Rocha Vaz Alves 27 - Carla Isabel Benites de Carvalho 28 - Sandra Maria do Carmo Dias 29 - Edite da Conceição Sousa lima 30 - Maria Luísa Dias Barreto 31 - Ana Cristina Santos Torrinha Cruz Limede 32 - Pedro Miguel da Costa Leal 33 - Adília Maria Ramos Farinha 34 - Valérie Sotero Pereira Lourenço 35 - Olga Maria Filipe Ferreira 36 - João Paulo Alves Sequeira Teixeira 209968715

37 - Célia Beatriz Sampaio Baptista Evaristo Antunes 38 - Maria da Assunção Queirós Pereira de Sousa 39 - José Paulo Borda D’Água Meneses Luís 40 - Sandra Túlia Rodrigues Falcão 41 - Ana Sofia Firmino Lisboa 42 - Carlos Alberto Carvalho Oliveira 43 - Isabel Maria Pinho dos Santos Jorge 44 - Samuel dos Santos Pereira 45 - Elisabete Rosa da Costa Almeida 46 - Filipa Isabel Ribeiro Fernandes 47 - Carla Cristina Paulo Teixeira Martins 48 - José Augusto Sousa Lima Marques da Silva 25 de outubro de 2016. - A Juíza de Direito, Filipa Regado. - O Oficial de Justiça, Pedro Duarte.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE PENAFIEL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786196.dre.pdf .

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