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Aviso 13796/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Notificação da pena disciplinar aplicada ao Agente Principal aposentado da PSP, Eduardo da Silva Pinto

Texto do documento

Aviso 13796/2016

Nos termos do n.º 2 do artigo 57.º e do artigo 89.º do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei 7/90, de 20 de fevereiro, notifica-se o Agente Principal aposentado M/140738, Eduardo da Silva Pinto, que foi do Comando Metropolitano do Porto, de que, por despacho de 16-03-2016, o Sr. Comandante Metropolitano do Porto aplicoulhe a pena de 02 (dois) dias de multa, no âmbito do processo NUP 2014PRT00221DIS.

Mais se notifica que pode recorrer da decisão para S. Ex.ª o Diretor Nacional da PSP, no prazo de 10 dias.

A presente notificação começa a produzir efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.

31-10-2016. - A Diretora do Gabinete de Deontologia e Disciplina, Fernanda Laura Guerreiro Delca Portinha.

209985011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 7/90 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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